STF ADI 638 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem sobre a legitimidade ativa da requerente.
- O Plenário desta Corte, em julgados recentíssimos
(assim, a título exemplificativo, nas ADINs 23, 1138 e 1159), firmou
o entendimento de que a requerente não é entidade de classe por se
tratar de associação de associações, não tendo, portanto,
legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece
por falta de legitimidade da requerente para propô-la.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem sobre a legitimidade ativa da requerente.
- O Plenário desta Corte, em julgados recentíssimos
(assim, a título exemplificativo, nas ADINs 23, 1138 e 1159), firmou
o entendimento de que a requerente não é entidade de classe por se
tratar de associação de associações, não tendo, portanto,
legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece
por falta de legitimidade da requerente para propô-la.Decisão
O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem suscitada pelo
Relator, não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa ad causam da
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os
Srs. Ministros Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela
conheciam. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr.
Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr.
Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos
Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 07.5.98.
Data do Julgamento
:
07/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1998 PP-00001 EMENT VOL-01915-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL
ADVDO. : WLADIMIR SÉRGIO REALE
REQDO. : CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO. : PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO. : SECRETÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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