STF ADI 640 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO
DOS CARGOS DE DIREÇÃO DE UNIDADES ESTADUAIS DE ENSINO POR ELEIÇÃO:
ART. 196, VIII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI Nº 10.486, DE
24.07.91, E DECRETO Nº 32.855, DE 27.08.91, TODOS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. INCONSTITUCIONALIDADE: ART. 37, II, IN FINE, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
1. Cabe ao Poder Executivo fazer as nomeações para os
cargos em comissão de diretor de escola pública (CF, art. 37, II, in
fine).
2. É inconstitucional a norma legal que subtrai esta
prerrogativa do Executivo, ao determinar a realização de processo
eleitoral para o preenchimento destes cargos.
3. Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade do art. 196, VIII, da Constituição Estadual,
da Lei nº 10.486/91 e do Decreto nº 32.855/91, todos do Estado de
Minas Gerais.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO
DOS CARGOS DE DIREÇÃO DE UNIDADES ESTADUAIS DE ENSINO POR ELEIÇÃO:
ART. 196, VIII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI Nº 10.486, DE
24.07.91, E DECRETO Nº 32.855, DE 27.08.91, TODOS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. INCONSTITUCIONALIDADE: ART. 37, II, IN FINE, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
1. Cabe ao Poder Executivo fazer as nomeações para os
cargos em comissão de diretor de escola pública (CF, art. 37, II, in
fine).
2. É inconstitucional a norma legal que subtrai esta
prerrogativa do Executivo, ao determinar a realização de processo
eleitoral para o preenchimento destes cargos.
3. Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade do art. 196, VIII, da Constituição Estadual,
da Lei nº 10.486/91 e do Decreto nº 32.855/91, todos do Estado de
Minas Gerais.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence). Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Celso
de Mello e Francisco Rezek. Plenário, 05.02.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12177 EMENT VOL-01864-01 PP-00090
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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