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Jurisprudência


STF ADI 643 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESTADO DE SÃO PAULO - LEI N. 7.210/91 - DOAÇÃO DE BENS INSERVIVEIS E/OU EXCEDENTES A ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO - ATO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO. - Objeto do controle normativo abstrato, perante a Suprema Corte, são, em nosso sistema de direito positivo, exclusivamente, os atos normativos federais ou estaduais. Refogem a essa jurisdição excepcional de controle os atos materialmente administrativos, ainda que incorporados ao texto de lei formal. - Os atos estatais de efeitos concretos - porque despojados de qualquer coeficiente de normatividade ou de generalidade abstrata - não são passiveis de fiscalização jurisdicional, "em tese," quanto a sua compatibilidade vertical com o texto da Constituição. Lei estadual, cujo conteudo veicule ato materialmente administrativo (doação de bens publicos a entidade privada), não se expoe a jurisdição constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação, julgando, em consequência, prejudicado o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brosssard. Plenário, 19.12.91.

Data do Julgamento : 19/12/1991
Data da Publicação : DJ 03-04-1992 PP-04289 EMENT VOL-01656-01 PP-00118 RTJ VOL-00139-01 PP-00073
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.: MICHEL TEMER REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-003737 ANO-1983 (SP) LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-EST DEL-000204 ANO-1970 (SP)
Observação : Número de páginas: (11). Revisão:(NCS). Alteração: 03/03/06, (SVF). Alteração: 20/10/2011, LRS.
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