STF ADI 653 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Poder Legislativo: subsidios parlamentares: Resolução
16/91, da Câmara dos Deputados, que altera o critério de calculo da
representação mensal dos seus membros: argüição de
inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores,
fundada na incompetencia de uma das Casas do Congresso Nacional para
dispor isoladamente sobre a matéria e na impossibilidade, em qualquer
hipótese, de alterar, no curso da legislatura, da disciplina votada a
respeito pela legislatura anterior; impugnação também do preceito que
admite renuncia de parcela dos subsidios parlamentares; contestação
do Presidente da Câmara dos Deputados; ação direta prejudicada, antes
do julgamento do pedido liminar, pela intercorrente revogação da
Resolução questionada.
Ementa
Poder Legislativo: subsidios parlamentares: Resolução
16/91, da Câmara dos Deputados, que altera o critério de calculo da
representação mensal dos seus membros: argüição de
inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores,
fundada na incompetencia de uma das Casas do Congresso Nacional para
dispor isoladamente sobre a matéria e na impossibilidade, em qualquer
hipótese, de alterar, no curso da legislatura, da disciplina votada a
respeito pela legislatura anterior; impugnação também do preceito que
admite renuncia de parcela dos subsidios parlamentares; contestação
do Presidente da Câmara dos Deputados; ação direta prejudicada, antes
do julgamento do pedido liminar, pela intercorrente revogação da
Resolução questionada.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.12.1991.
Data do Julgamento
:
18/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1992 PP-02169 EMENT VOL-01651-01 PP-00093 RTJ VOL-00139-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADOS: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS
REQUERIDO: PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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