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Jurisprudência


STF ADI 653 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Poder Legislativo: subsidios parlamentares: Resolução 16/91, da Câmara dos Deputados, que altera o critério de calculo da representação mensal dos seus membros: argüição de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, fundada na incompetencia de uma das Casas do Congresso Nacional para dispor isoladamente sobre a matéria e na impossibilidade, em qualquer hipótese, de alterar, no curso da legislatura, da disciplina votada a respeito pela legislatura anterior; impugnação também do preceito que admite renuncia de parcela dos subsidios parlamentares; contestação do Presidente da Câmara dos Deputados; ação direta prejudicada, antes do julgamento do pedido liminar, pela intercorrente revogação da Resolução questionada.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudi­cada a ação. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.12.1991.

Data do Julgamento : 18/12/1991
Data da Publicação : DJ 28-02-1992 PP-02169 EMENT VOL-01651-01 PP-00093 RTJ VOL-00139-01 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES ADVOGADOS: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS REQUERIDO: PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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