STF ADI 656 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.
TRANSFERÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO. C.F., art. 37, II. Lei 9.117/90, do Rio Grande do
Sul, parág.
único do art. 4º.
I. - Impossibilidade de provimento de cargos e
empregos públicos mediante
transferência e aproveitamento, dado que a Constituição Federal exige
, para a investidura,
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração. C.F.,
art. 37,
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.
TRANSFERÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO. C.F., art. 37, II. Lei 9.117/90, do Rio Grande do
Sul, parág.
único do art. 4º.
I. - Impossibilidade de provimento de cargos e
empregos públicos mediante
transferência e aproveitamento, dado que a Constituição Federal exige
, para a investidura,
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração. C.F.,
art. 37,
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação
direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do
artigo 4º da Lei nº 9.117, de 20 de julho de 1990, do Estado do Rio
Grande do Sul. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 03.10.2002.
Data do Julgamento
:
03/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00019 EMENT VOL-02089-01 PP-00035 RTJ VOL-00191-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO. : GABRIEL PAULI FADEL
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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