STF ADI 658 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Vencimentos: Reajuste pela variação do IPC de marco de
1990: sistema extinto pela M. Prov. 154/90, convertida na L.
8.030/90, cuja aplicação imediata, segundo decidiu o STF (MS 21.216,
Gallotti), não ofendeu as garantias do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos: suspensão cautelar de ato normativo
em contrario do TRF/5. Regiao (precedente: ADIn 577, med. cautelar,
18.9.91, Pertence).
Ementa
Vencimentos: Reajuste pela variação do IPC de marco de
1990: sistema extinto pela M. Prov. 154/90, convertida na L.
8.030/90, cuja aplicação imediata, segundo decidiu o STF (MS 21.216,
Gallotti), não ofendeu as garantias do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos: suspensão cautelar de ato normativo
em contrario do TRF/5. Regiao (precedente: ADIn 577, med. cautelar,
18.9.91, Pertence).Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou medida cautelar, deferida pelo Presidente, durante as férias , que suspendera a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Processo Administrativo nº 870/91, datada de 23 de outubro de 1991. Votou o
Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Paulo Brossard. Plenário, 26.2.92.
Data do Julgamento
:
26/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1992 PP-07834 EMENT VOL-01663-02 PP-00300 RTJ VOL-00140-03 PP-00788
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
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