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Jurisprudência


STF ADI 658 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Por não se achar configurado o suposto direito adquirido em que buscou apoio o ato normativo, declara-se a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da resolução administrativa do Tribunal Regional Federal, que estendeu, a todos os juizes e servidores da Justiça Federal daquela circunscrição, o reajuste de 84,32%, sobre os respectivos vencimentos.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Processo Administrativo nº 870-0/91, de 23.10.1991, no ponto em que esdendeu o reajuste de 84,32% a todos os servidores e juizes da Justiça Federal. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 25.10.1995.

Data do Julgamento : 25/10/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07201 EMENT VOL-01820-01 PP-00015
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQUERENTE : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA REQUERIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a. REGIAO