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Jurisprudência


STF ADI 660 MC / TO - TOCANTINS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei estadual 326, de 24 de outubro de 1991 que transformou a Universidade do Tocantins de fundação em autarquia. Alegação de ofensa ao artigo 207 da Constituição federal. - Além de a presente argüição de inconstitucionalidade, no tocante a transformação da Universidade estadual de fundação em autarquia por lei, não se apresentar, a um primeiro exame sem a profundidade requerida para a decisão final, com manifesta relevância jurídica, o que e certo e que não há, no caso, a demonstração do "periculum in mora", nem da conveniencia da suspensão da eficacia da lei impugnada, até porque, tendo a liminar eficacia "ex nunc", e ja estando sendo implantada a transformação em causa, inclusive com a edição do Decreto estadual n. 4709, de 21.10.91, com que se nomearam os novos membros para compor a Comissão Diretora da Universidade, em razão da exoneração da Magnifica Reitora pelo Decreto 4444, de 18.9.91, a concessão da cautelar não restabeleceria o "status quo ante" e criaria insuperaveis dificuldades para o funcionamento da Universidade. Pedido de liminar indeferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a medida cautelar de suspensão da Lei nº 326, de 24 outubro de 1991, do Estado do Tocantins, em que se converteram as Medidas Provisórias nº 106, de 22 de agosto de 1991 e nº 113, de 23 de setembro de 1991. Votou o Presidente. Plenário, 23.04.92.

Data do Julgamento : 23/04/1992
Data da Publicação : DJ 22-05-1992 PP-07214 EMENT VOL-01662-01 PP-00166 RTJ VOL-00141-03 PP-00768
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE.: PARTIDO DEMOCRÁTICO CRISTÃO - PDC ADVS.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS E OUTRO REQDOS.: GOVERNADOR DO ESTADO DO TACANTINS E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS ADVS.: GASTÃO DE BEM E OUTROS
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