STF ADI 665 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Direito Constitucional e Administrativo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 165, de
25.09.91, do Distrito Federal.
1. A Lei impugnada trata de servidores publicos do Distrito
Federal, de seu Regime Jurídico, inclusive contagem de tempo de
serviço para todos os efeitos e de provimento de cargos, definindo
critérios para a progressão funcional, materias todas compreendidas
na alinea "c" do 1. do artigo 61, que atribuem privativamente ao
chefe do Poder Executivo a iniciativa do processo legislativo,
princípio a ser observado, não só nos Estados (art. 25), mas, também,
no Distrito Federal (art. 32).
2. Não tendo havido, no caso, iniciativa do Governador do
D.F., ocorre a inconstitucionalidade formal.
3. Ação direta julgada procedente, com a declaração de
inconstitucionalidade da Lei.
Votação unânime.
Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 165, de
25.09.91, do Distrito Federal.
1. A Lei impugnada trata de servidores publicos do Distrito
Federal, de seu Regime Jurídico, inclusive contagem de tempo de
serviço para todos os efeitos e de provimento de cargos, definindo
critérios para a progressão funcional, materias todas compreendidas
na alinea "c" do 1. do artigo 61, que atribuem privativamente ao
chefe do Poder Executivo a iniciativa do processo legislativo,
princípio a ser observado, não só nos Estados (art. 25), mas, também,
no Distrito Federal (art. 32).
2. Não tendo havido, no caso, iniciativa do Governador do
D.F., ocorre a inconstitucionalidade formal.
3. Ação direta julgada procedente, com a declaração de
inconstitucionalidade da Lei.
Votação unânime.Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do
adiantado da hora. Plenário, 15.03.1995.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal julgou peocedente a
ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 165, de
25.09.1991, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Plenário,
06.09.1995.
Data do Julgamento
:
06/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1995 PP-36330 EMENT VOL-01806-01 PP-00054
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADVS. : JOSE MILTON FERREIRA E OUTRO
REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00025 ART-00032 PAR-00001 ART-00039 ART-00040
INC-00003 LET-B ART-00061 PAR-00001 INC-00002
LET-A LET-C ART-00103 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00038
CF-1988.
LEG-EST LEI-000066 ANO-1989
ART-00012 PAR-00002
(DF).
LEG-EST LEI-000165 ANO-1991
(DF), INCONSTITUCIONALIDADE.
LEG-FED RES-002872 ANO-1990
(FEDF).
Observação
:
VEJA ADI-766, ADI-822, ADI-873.
Número de páginas: (11).
ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 06.11.95, (ARV).::
ALTERAÇÃO: 04.11.95 (ARV).::
Alteração: 15/04/2011, (LCG).
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