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Jurisprudência


STF ADI 665 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 165, de 25.09.91, do Distrito Federal. 1. A Lei impugnada trata de servidores publicos do Distrito Federal, de seu Regime Jurídico, inclusive contagem de tempo de serviço para todos os efeitos e de provimento de cargos, definindo critérios para a progressão funcional, materias todas compreendidas na alinea "c" do 1. do artigo 61, que atribuem privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa do processo legislativo, princípio a ser observado, não só nos Estados (art. 25), mas, também, no Distrito Federal (art. 32). 2. Não tendo havido, no caso, iniciativa do Governador do D.F., ocorre a inconstitucionalidade formal. 3. Ação direta julgada procedente, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei. Votação unânime.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 15.03.1995. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal julgou peocedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 165, de 25.09.1991, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Plenário, 06.09.1995.

Data do Julgamento : 06/09/1995
Data da Publicação : DJ 27-10-1995 PP-36330 EMENT VOL-01806-01 PP-00054
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADVS. : JOSE MILTON FERREIRA E OUTRO REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00032 PAR-00001 ART-00039 ART-00040 INC-00003 LET-B ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C ART-00103 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00038 CF-1988. LEG-EST LEI-000066 ANO-1989 ART-00012 PAR-00002 (DF). LEG-EST LEI-000165 ANO-1991 (DF), INCONSTITUCIONALIDADE. LEG-FED RES-002872 ANO-1990 (FEDF).
Observação : VEJA ADI-766, ADI-822, ADI-873. Número de páginas: (11). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 06.11.95, (ARV).:: ALTERAÇÃO: 04.11.95 (ARV).:: Alteração: 15/04/2011, (LCG).
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