STF ADI 665 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Lei do Distrito Federal, que implica aumento de despesa
pública e transformação de cargos, com preterição da exclusividade de
iniciativa do Governador (Lei n. 165-91).
Relevância da fundamentação jurídica do pedido, calcado no
art. 61, par. 1., II, a, da Constituição Federal. Urgencia
caracterizada. Medida cautelar deferida.
Ementa
- Lei do Distrito Federal, que implica aumento de despesa
pública e transformação de cargos, com preterição da exclusividade de
iniciativa do Governador (Lei n. 165-91).
Relevância da fundamentação jurídica do pedido, calcado no
art. 61, par. 1., II, a, da Constituição Federal. Urgencia
caracterizada. Medida cautelar deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou decisão do Ministro Octavio Galloti, proferida no exercício
da Presidência, que concedeu medida cautelar, parar suspender a eficácia da Lei nº 165 de 25.9.91,
do Distrito Federal. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Célio Borja. Plenário, 19.3.92.
Data do Julgamento
:
19/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1992 PP-05376 EMENT VOL-01658-01 PP-00066 RTJ VOL-00141-02 PP-00413
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADVDOS.: JOSÉ MILTON FERREIRA E OUTRO
REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00046
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-DIS LEI-000165 ANO-1991
(DF).
LEG-DIS LEI-000066 ANO-1989
REDAÇÃO DA LEI-108/1990, DF.
LEG-DIS DLG-000001 ANO-1991
ART-00002 PAR-00002
(DF).
LEG-DIS RES-002872 ANO-1990
(FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL), (DF).
Observação
:
Número de páginas: (7). Revisão: (NCS).
Alteração: 09/02/06, (MLR).
Alteração: 05/10/2011, ACC.
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