STF ADI 670 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Argüição de inconstitucionalidade do Decreto 430/92, que
regulamenta o art. 4. da lei 8.197/91, que dispõe sobre pagamento
devidos pela Fazenda Pública Federal, decorrentes de decisão
judiciária. Superveniencia do Decreto-legislativo n. 3/92 que sustou
o inquinado Decreto desde a sua publicação.
Pedido prejudicado por perda do seu objeto.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Argüição de inconstitucionalidade do Decreto 430/92, que
regulamenta o art. 4. da lei 8.197/91, que dispõe sobre pagamento
devidos pela Fazenda Pública Federal, decorrentes de decisão
judiciária. Superveniencia do Decreto-legislativo n. 3/92 que sustou
o inquinado Decreto desde a sua publicação.
Pedido prejudicado por perda do seu objeto.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicado o pedido, por perda de objeto. Votou o Presidente. Plenário, 03.06.92.
Data do Julgamento
:
03/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1992 PP-10104 EMENT VOL-01667-01 PP-00090
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
ADVDO. : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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