STF ADI 676 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS E
ATOS DE SECRETÁRIOS DE ESTADO. APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Norma que subordina convênios, acordos, contratos e
atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembléia
Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da
independência e harmonia dos poderes. C.F., art. 2º.
II. - Inconstitucionalidade dos incisos XX e XXXI do art.
99 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS E
ATOS DE SECRETÁRIOS DE ESTADO. APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Norma que subordina convênios, acordos, contratos e
atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembléia
Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da
independência e harmonia dos poderes. C.F., art. 2º.
II. - Inconstitucionalidade dos incisos XX e XXXI do art.
99 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para
declarar a inconstitucionalidade dos incisos XX e XXXI do art. 99, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Falou
pelo requerente a Dra. Christina Aires Corrêa Lima. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Ministros Francisco Rezek e
Celso de Mello. Plenário, 01.07.1996.
Data do Julgamento
:
01/07/1996
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1996 PP-47155 EMENT VOL-01852-01 PP-00068
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : RICARDO AZIZ CRETTON
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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