STF ADI 677 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Ação Direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar.
Lei n. 186, de 22.11.1991, do Distrito Federal, art. 3. e paragrafos.
Despacho do Presidente do Tribunal concessivo de medida cautelar,
para suspender a eficacia dos dispositivos referidos, que se
referenda. Alegação de desrespeito a competência privativa da União
Federal, a quem incumbe organizar e manter a policia militar e o
corpo de bombeiros do Distrito Federal (Constituição, arts. 21, XIV,
e 32, par-4. ). Relevância jurídica dos fundamentos do pedido de
cautelar e "periculum in mora".
Ementa
- Ação Direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar.
Lei n. 186, de 22.11.1991, do Distrito Federal, art. 3. e paragrafos.
Despacho do Presidente do Tribunal concessivo de medida cautelar,
para suspender a eficacia dos dispositivos referidos, que se
referenda. Alegação de desrespeito a competência privativa da União
Federal, a quem incumbe organizar e manter a policia militar e o
corpo de bombeiros do Distrito Federal (Constituição, arts. 21, XIV,
e 32, par-4. ). Relevância jurídica dos fundamentos do pedido de
cautelar e "periculum in mora".Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referenciou a decisão do Min. Sydney Sanches, Presidente, que suspendera a eficária do art. 3ª e seus parágrafos da Lei nº 186, de 22.11.1991, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Plenário, 07.02.92.
Data do Julgamento
:
07/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 10-04-1992 PP-04796 EMENT VOL-01657-01 PP-00030
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚLICA
REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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