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Jurisprudência


STF ADI 677 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação Direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Lei n. 186, de 22.11.1991, do Distrito Federal, art. 3. e paragrafos. Despacho do Presidente do Tribunal concessivo de medida cautelar, para suspender a eficacia dos dispositivos referidos, que se referenda. Alegação de desrespeito a competência privativa da União Federal, a quem incumbe organizar e manter a policia militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal (Constituição, arts. 21, XIV, e 32, par-4. ). Relevância jurídica dos fundamentos do pedido de cautelar e "periculum in mora".
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referenciou a decisão do Min. Sydney Sanches, Presidente, que suspendera a eficária do art. 3ª e seus parágrafos da Lei nº 186, de 22.11.1991, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Plenário, 07.02.92.

Data do Julgamento : 07/02/1992
Data da Publicação : DJ 10-04-1992 PP-04796 EMENT VOL-01657-01 PP-00030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚLICA REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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