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Jurisprudência


STF ADI 680 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR - APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE - TEMPO DE SERVIÇO NA ATIVIDADE PRIVADA. O concurso do sinal do bom direito e do risco decorrente de se manter com plena eficacia o preceito atacado e conducente a concessão da cautelar. Isto acontece quando no ato normativo preve-se o computo do tempo de serviço prestado a iniciativa privada para efeitos de disponibilidade e aposentadoria, silenciando-se, quanto a esta última, sobre a compensação financeira, considerados os sistemas de previdencia social envolvidos. Conflito, ao primeiro exame, do paragrafo 3. do artigo 97 da Constituição do Estado de Goias com as normas do paragrafo-3. do artigo 40 e do paragrafo 2. do artigo 202 da Constituição Federal.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender, no texto do § 3º do art. 97 da Constituição do Estado de Goiás, as expressões: "e o da atividade privada". Votou o Presidente. Plenário, 13.4.92.

Data do Julgamento : 13/04/1992
Data da Publicação : DJ 29-05-1992 PP-07834 EMENT VOL-01663-02 PP-00315 RTJ VOL-00141-02 PP-00416
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00003 ART-00202 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00097 PAR-00003 GO.
Observação : N. PP.: (7). REVISÃO: (NCS). IMPLANTAÇÃO: 25.06.92, (MV). ALTERAÇÃO: 07.12.93, (MK). Alteração: 10/10/2011, DCR.