- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF ADI 683 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - RESOLUÇÃO DE ÓRGÃO DO PODER JUDICIARIO - NORMATIVIDADE - REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO MES DE ABRIL DE 1990 - INDICE INFLACIONARIO DO PERIODO DE 15 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. Ganha contornos normativos decisão de tribunal que, presente alteração na politica de revisão geral de vencimentos perpetrada em data anterior ao mes alusivo ao das remunerações, determina a observancia de indice resultante de legislação revogada, fazendo-o de forma linear, ou seja, em relação a todo corpo de servidores. E o caso do ato de tribunal no que implicou abandono da legislação em vigor na data da aquisição do direito aos vencimentos - Medida Provisoria n. 154/90, transformada na Lei n. 8.030/90, e dispos sobre a aplicação de indice que, a época, carecia de sustentação legal. Descabe confundir periodo a ser pesquisado para efeito de fixação do indice inflacionario com a aquisição do direito em si a percepção dos vencimentos devidamente corrigidos.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa nº TRR/EC/PA-MAD-0006/91 (Acórdão-TP-nº 3374/91, do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que a julgavam improcedente e constitucional o ato impugnado. Votou o Presidente. Plenário, 24.06.1993.

Data do Julgamento : 24/06/1993
Data da Publicação : DJ 03-09-1993 PP-17742 EMENT VOL-01715-01 PP-00061
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12a REGIAO
Mostrar discussão