STF ADI 683 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO -
RESOLUÇÃO DE ÓRGÃO DO PODER JUDICIARIO - NORMATIVIDADE - REAJUSTE DE
VENCIMENTOS DO MES DE ABRIL DE 1990 - INDICE INFLACIONARIO DO PERIODO
DE 15 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. Ganha contornos normativos
decisão de tribunal que, presente alteração na politica de revisão
geral de vencimentos perpetrada em data anterior ao mes alusivo ao
das remunerações, determina a observancia de indice resultante de
legislação revogada, fazendo-o de forma linear, ou seja, em relação a
todo corpo de servidores. E o caso do ato de tribunal no que implicou
abandono da legislação em vigor na data da aquisição do direito aos
vencimentos - Medida Provisoria n. 154/90, transformada na Lei n.
8.030/90, e dispos sobre a aplicação de indice que, a época, carecia
de sustentação legal. Descabe confundir periodo a ser pesquisado para
efeito de fixação do indice inflacionario com a aquisição do direito
em si a percepção dos vencimentos devidamente corrigidos.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO -
RESOLUÇÃO DE ÓRGÃO DO PODER JUDICIARIO - NORMATIVIDADE - REAJUSTE DE
VENCIMENTOS DO MES DE ABRIL DE 1990 - INDICE INFLACIONARIO DO PERIODO
DE 15 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. Ganha contornos normativos
decisão de tribunal que, presente alteração na politica de revisão
geral de vencimentos perpetrada em data anterior ao mes alusivo ao
das remunerações, determina a observancia de indice resultante de
legislação revogada, fazendo-o de forma linear, ou seja, em relação a
todo corpo de servidores. E o caso do ato de tribunal no que implicou
abandono da legislação em vigor na data da aquisição do direito aos
vencimentos - Medida Provisoria n. 154/90, transformada na Lei n.
8.030/90, e dispos sobre a aplicação de indice que, a época, carecia
de sustentação legal. Descabe confundir periodo a ser pesquisado para
efeito de fixação do indice inflacionario com a aquisição do direito
em si a percepção dos vencimentos devidamente corrigidos.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para
declarar a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa
nº TRR/EC/PA-MAD-0006/91 (Acórdão-TP-nº 3374/91, do Tribunal Regional
do Trabalho de 12ª Região, vencidos os Ministros Carlos Velloso e
Sepúlveda Pertence, que a julgavam improcedente e constitucional o ato
impugnado. Votou o Presidente. Plenário, 24.06.1993.
Data do Julgamento
:
24/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1993 PP-17742 EMENT VOL-01715-01 PP-00061
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12a REGIAO
Mostrar discussão