STF ADI 692 MC / GO - GOIÁS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Par. 1, incisos I a X, e par. 2, ambos do artigo 67 da Constituição
do Estado de Goias. Critério de fixação de numero de vereadores em
proporção com a população do Município.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade, bem como do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Par. 1, incisos I a X, e par. 2, ambos do artigo 67 da Constituição
do Estado de Goias. Critério de fixação de numero de vereadores em
proporção com a população do Município.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade, bem como do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar, para suspender a eficácia do § 1º, incisos I a X e do § 2º do art. 67 da Constituição do Estado de Goiás. Votou o Presidente. Plenário, 29.06.92.
Data do Julgamento
:
29/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1992 PP-13451 EMENT VOL-01672-01 PP-00026
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQUERIDA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁIS
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