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Jurisprudência


STF ADI 692 MC / GO - GOIÁS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Par. 1, incisos I a X, e par. 2, ambos do artigo 67 da Constituição do Estado de Goias. Critério de fixação de numero de vereadores em proporção com a população do Município. - Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica da argüição de inconstitucionalidade, bem como do "periculum in mora". Pedido de liminar deferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar, para suspender a eficácia do § 1º, incisos I a X e do § 2º do art. 67 da Constituição do Estado de Goiás. Votou o Presidente. Plenário, 29.06.92.

Data do Julgamento : 29/06/1992
Data da Publicação : DJ 28-08-1992 PP-13451 EMENT VOL-01672-01 PP-00026
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQUERIDA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁIS
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