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Jurisprudência


STF ADI 693 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Vencimentos. Reajuste. U.R.P. Decisão Administrativa do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão realizada em 19 de setembro de 1991, nos autos do processo administrativo n. 649/90. - A decisão administrativa impugnada e ato normativo, susceptivel, portanto, de ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade. - A decisão Administrativa em causa, ao outorgar, com base no princípio do direito adquirido não aplicavel segundo pacifica jurisprudência desta Corte, os reajustes de 16, 19% e 26,05%, e inconstitucional. Precedente do S.T.F.: Ação direta de inconstitucionalidade n. 696. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade de Decisão Administrativa do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão realizada em 19 de setembro de 1991, nos autos do processo administrativo n. 649/90.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça, tomada no Processo Administrativo nº. 649/90, em sessão realizada em 19.9.91. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.10.95.

Data do Julgamento : 26/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00849 EMENT VOL-01814-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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