STF ADI 697 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: ato
normativo do Tribunal de Contas da União, a respeito do pagamento
dos reajustes de vencimentos fundados na URP, nos períodos de sua
suspensão: inconstitucionalidade, em face dos artigos 5º, XXXVI, e
96, II, b, da Constituição Federal: precedentes da Corte.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: ato
normativo do Tribunal de Contas da União, a respeito do pagamento
dos reajustes de vencimentos fundados na URP, nos períodos de sua
suspensão: inconstitucionalidade, em face dos artigos 5º, XXXVI, e
96, II, b, da Constituição Federal: precedentes da Corte.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa do Presidente do Tribunal de Contas da União, de 20.9.91, que autorizou a Secretaria de Administração a adotar, no âmbito
daquele Tribunal, a decisão adotada pelo Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, no Processo Administrativo nº 649/90. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 28.4.97.
Data do Julgamento
:
28/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24866 EMENT VOL-01872-01 PP-00109
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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