STF ADI 697 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Ação direta de inconstitucionalidade: ato normativo do
TCU, a respeito do pagamento dos reajustes de vencimentos fundados na
URP, nos periodos de sua suspensão: medida cautelar deferida, na
linha dos precedentes do STF, com ressalva da opiniao do relator.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade: ato normativo do
TCU, a respeito do pagamento dos reajustes de vencimentos fundados na
URP, nos periodos de sua suspensão: medida cautelar deferida, na
linha dos precedentes do STF, com ressalva da opiniao do relator.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da Resolução do Presidente do Tribunal de Contas da União, de 20 de setembro de 1991, que autorizou a Secretaria de Administração a adotar decisão tornada pelo Conselho
de
Administração do Superior Tribunal de Justiça, no Processo Administrativo nº 649/90. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 11.3.92.
Data do Julgamento
:
11/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1992 PP-05723 EMENT VOL-01659-01 PP-00068
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00036 INC-00010 INC-00015
ART-00095 INC-00003 ART-00096 INC-00002 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002335 ANO-1987
ART-00008
LEG-FED DEL-002425 ANO-1988
LEG-FED PADM-000649 ANO-1990
TCU.
Observação
:
VEJA ADIN-661.
Número de páginas: (7). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 08.06.92, (JO ).
ALTERAÇÃO: 18.04.94, (LA ).
Alteração: 05/10/11, OJR.
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