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Jurisprudência


STF ADI 699 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Competência do Tribunal de Justiça. Inviabilidade da ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo municipal, em confronto com a Constituição Federal (par. 1. do art. 118 da Constituição de Minas Gerais). Cautelar indeferida, a despeito da relevância da fundamentação do pedido (art. 125, par. 2., da C.F.), porquanto ja suspensa, no julgamento da ADIn n. 508, a expressão decisiva do dispositivo ora integralmente impugnado ("em face da Constituição da Republica").::
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal inderiu medida cautelar e determinou a apensação aos autos da ADIn 508. Plenário, 27.3.92.

Data do Julgamento : 27/03/1992
Data da Publicação : DJ 24-04-1992 PP-05376 EMENT VOL-01658-01 PP-00073 RTJ VOL-00141-02 PP-00424
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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