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Jurisprudência


STF ADI 711 MC / AM - AMAZONAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade, Constituição do Estado do Amazonas, par-10, do art. 111. Abono mensal no valor de um salario minimo por qüinqüênio de efetivo exercício, para servidores publicos estaduais aposentados por invalidez permanente, nas circunstancias previstas no dispositivo impugnado. Relevância jurídica do pedido. "Periculum in mora" demonstrado. Deferimento DO PEDIDO CAUTELAR, PARA SUSPENDER, "EX NUNC" E ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A VIGENCIA DO PAR-10, DO ART. 111, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS.::
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do § 10, do art. 111 da Constituição do Estado do Amazonas, vencidos, em parte, os Ministros Relator, Sepúlveda Pertence e Paulo Brossard, que a deferiam apenas para suspender as expressões "no valor de um salário mínimo por quinquenio de efetivo exercício", do referido dispositivo. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti, Vice-Presidente. Plenário, 03.4.92.

Data do Julgamento : 03/04/1992
Data da Publicação : DJ 19-06-1992 PP-09520 EMENT VOL-01666-01 PP-00071::
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): OLDENEY SA VALENTE INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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