STF ADI 711 MC / AM - AMAZONAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade, Constituição do
Estado do Amazonas, par-10, do art. 111. Abono mensal no valor de um
salario minimo por qüinqüênio de efetivo exercício, para servidores
publicos estaduais aposentados por invalidez permanente, nas
circunstancias previstas no dispositivo impugnado. Relevância
jurídica do pedido. "Periculum in mora" demonstrado. Deferimento DO
PEDIDO CAUTELAR, PARA SUSPENDER, "EX NUNC" E ATÉ O JULGAMENTO FINAL
DA AÇÃO, A VIGENCIA DO PAR-10, DO ART. 111, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO AMAZONAS.::
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade, Constituição do
Estado do Amazonas, par-10, do art. 111. Abono mensal no valor de um
salario minimo por qüinqüênio de efetivo exercício, para servidores
publicos estaduais aposentados por invalidez permanente, nas
circunstancias previstas no dispositivo impugnado. Relevância
jurídica do pedido. "Periculum in mora" demonstrado. Deferimento DO
PEDIDO CAUTELAR, PARA SUSPENDER, "EX NUNC" E ATÉ O JULGAMENTO FINAL
DA AÇÃO, A VIGENCIA DO PAR-10, DO ART. 111, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO AMAZONAS.::Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do § 10, do art. 111 da Constituição do Estado do Amazonas, vencidos, em parte, os Ministros Relator, Sepúlveda Pertence e Paulo Brossard, que a deferiam apenas para
suspender as expressões "no valor de um salário mínimo por quinquenio de efetivo exercício", do referido dispositivo. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti, Vice-Presidente. Plenário, 03.4.92.
Data do Julgamento
:
03/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1992 PP-09520 EMENT VOL-01666-01 PP-00071::
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): OLDENEY SA VALENTE
INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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