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Jurisprudência


STF ADI 714 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ilegitimidade ativa para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade, por falta de relação de pertinencia entre o objeto das normas impugnadas (destinadas a empregados) e a finalidade da entidade de classe requerente (representativa do interesse de profissionais autonomos). Pedido de que não se conhece, por maioria de votos.::
Decisão
Após os votos dos Ministros Relator e Ilmar Galvão, não conhecendo da ação, por ilegitimidade ativa ad causam, o julgamento foi adiado, em virtude do pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Parocurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 06.05.1992. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal não Conheceu da ação, por ilegitimidade ativa ad causam, vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que dela conhecia. Plenário, 05.08.1993.

Data do Julgamento : 05/08/1993
Data da Publicação : DJ 27-05-1994 PP-13171 EMENT VOL-01746-01 PP-00122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS ADVS. : CESAR LUIZ PASOLD E OUTROS REQDOS. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA : DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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