STF ADI 714 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ilegitimidade ativa para a proposição de ação
direta de inconstitucionalidade, por falta de relação de pertinencia
entre o objeto das normas impugnadas (destinadas a empregados) e a
finalidade da entidade de classe requerente (representativa do
interesse de profissionais autonomos).
Pedido de que não se conhece, por maioria de votos.::
Ementa
- Ilegitimidade ativa para a proposição de ação
direta de inconstitucionalidade, por falta de relação de pertinencia
entre o objeto das normas impugnadas (destinadas a empregados) e a
finalidade da entidade de classe requerente (representativa do
interesse de profissionais autonomos).
Pedido de que não se conhece, por maioria de votos.::Decisão
Após os votos dos Ministros Relator e Ilmar Galvão, não conhecendo da
ação, por ilegitimidade ativa ad causam, o julgamento foi adiado, em
virtude do pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Parocurador-Geral
da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 06.05.1992.
Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal não Conheceu da ação, por
ilegitimidade ativa ad causam, vencido o Ministro Sepúlveda Pertence,
que dela conhecia. Plenário, 05.08.1993.
Data do Julgamento
:
05/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1994 PP-13171 EMENT VOL-01746-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS
ADVS. : CESAR LUIZ PASOLD E OUTROS
REQDOS. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
: DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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