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Jurisprudência


STF ADI 715 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO PROVISÓRIO: CONVÊNIO ICMS 66/88: DERROGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96. 1. Disposição do Convênio CONFAZ ICM 66/88, que "Fixa normas para regular provisoriamente o ICMS e dá outras providências", cujo ato normativo veio a ser derrogado pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que "Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências". 2. Se a norma inquinada de inconstitucionalidade em sede do controle abstrato deixa de integrar o ordenamento jurídico, torna-se insubsistente o interesse de agir, o que implica prejudicialidade, por perda do objeto. 3. Pedido julgado prejudicado.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta, por revogação superveniente do ato impugnado. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Octavio Gallotti, e, neste julgamento, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Plenário, 03.02.97.

Data do Julgamento : 03/02/1997
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08504 EMENT VOL-01862-01 PP-00026
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.: RICARDO AZIZ CRETTON REQDO.: CONFAZ-CONSELHO DE POLITICA FAZENDARIA
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