STF ADI 722 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. Transformação dos
cargos ocupados da carreira de especialistas em politicas publicas e
gestao governamental em cargos de analistas de orcamento. Alegação de
ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal.
- Ocorrencia, no caso, de relevância jurídica do pedido e
de "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido, para suspender a eficacia, "ex
nunc", do art. 27 e paragrafo único da Lei n. 8.216, de 13 de agosto
de 1991, e do art. 10, paragrafos 1., incisos II e III e 2., inciso
II, da Lei 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Transformação dos
cargos ocupados da carreira de especialistas em politicas publicas e
gestao governamental em cargos de analistas de orcamento. Alegação de
ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal.
- Ocorrencia, no caso, de relevância jurídica do pedido e
de "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido, para suspender a eficacia, "ex
nunc", do art. 27 e paragrafo único da Lei n. 8.216, de 13 de agosto
de 1991, e do art. 10, paragrafos 1., incisos II e III e 2., inciso
II, da Lei 8.270, de 17 de dezembro de 1991.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 27 e parágrafo único da Lei nº 8.2216, de 13 de agosto de 1991, e do art. 10, §§ 1º, incisos II e III e 2º, inciso II, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Votou o Presidente. Plenário, 23.04.92.
Data do Julgamento
:
23/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1992 PP-09520 EMENT VOL-01666-01 PP-00088 RTJ VOL-00141-03 PP-00772
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
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