STF ADI 738 / GO - GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE GOIÁS. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LICENÇA PARA SE
AUSENTAREM DO PAÍS POR QUALQUER PERÍODO.
1. Afronta os princípios constitucionais da harmonia e
independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma
estadual que exige prévia licença da Assembléia Legislativa para
que o Governador e o Vice-Governador possam ausentar-se do País por
qualquer prazo.
2. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente
se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação
do princípio da simetria. Precedentes.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE GOIÁS. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LICENÇA PARA SE
AUSENTAREM DO PAÍS POR QUALQUER PERÍODO.
1. Afronta os princípios constitucionais da harmonia e
independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma
estadual que exige prévia licença da Assembléia Legislativa para
que o Governador e o Vice-Governador possam ausentar-se do País por
qualquer prazo.
2. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente
se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação
do princípio da simetria. Precedentes.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
CONDICIONAMENTO,
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AUSÊNCIA, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO,
TERRITÓRIO NACIONAL, IRRELEVÂNCIA, PERÍODO, AFASTAMENTO, PENA, PERDA,
CARGO.
NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, CARTA FEDERAL,
LIMITAÇÃO,
EXIGÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, HIPÓTESES, AFASTAMENTO, PERÍODO SUPERIOR,
QUINZE DIAS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00015 ART-00025 ART-00049
INC-00003 ART-00083
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00074
(AC).
LEG-EST CES
ART-00011 INC-00002 ART-00036
(GO).
LEG-EST CES-
ART-00099 INC-00004 ART-00140
PAR-00001
(RJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedência do pedido formulado na inicial para declarar a
inconstitucionalidade da expressão "por qualquer prazo",
constante do inciso II do art. 11 e do artigo 36, ambos da
Constituição do Estado de Goiás.
Acórdãos citados: ADI-678 (RTJ-147/56), ADI-703
(RTJ-142/398).
Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 24/06/03, (MLR).
Alteração: 27/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
13/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00020 EMENT VOL-02097-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
ADVDO. : GERALDO GONÇALVES DA COSTA
REQDO : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS
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