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Jurisprudência


STF ADI 738 / GO - GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LICENÇA PARA SE AUSENTAREM DO PAÍS POR QUALQUER PERÍODO. 1. Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembléia Legislativa para que o Governador e o Vice-Governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. 2. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
Indexação - INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONDICIONAMENTO, PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AUSÊNCIA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, TERRITÓRIO NACIONAL, IRRELEVÂNCIA, PERÍODO, AFASTAMENTO, PENA, PERDA, CARGO. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, CARTA FEDERAL, LIMITAÇÃO, EXIGÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, HIPÓTESES, AFASTAMENTO, PERÍODO SUPERIOR, QUINZE DIAS. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00015 ART-00025 ART-00049 INC-00003 ART-00083 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00074 (AC). LEG-EST CES ART-00011 INC-00002 ART-00036 (GO). LEG-EST CES- ART-00099 INC-00004 ART-00140 PAR-00001 (RJ). Observação Votação: unânime. Resultado: procedência do pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da expressão "por qualquer prazo", constante do inciso II do art. 11 e do artigo 36, ambos da Constituição do Estado de Goiás. Acórdãos citados: ADI-678 (RTJ-147/56), ADI-703 (RTJ-142/398). Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 24/06/03, (MLR). Alteração: 27/06/03, (MLR).

Data do Julgamento : 13/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00020 EMENT VOL-02097-01 PP-00007
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS ADVDO. : GERALDO GONÇALVES DA COSTA REQDO : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS
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