STF ADI 740 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. Decisão administrativa, de caráter normativa, de Tribunal
Regional Eleitoral, que determina o pagamento, a todos os
funcionários do Quadro de sua Secretaria, da URP relativa aos meses
de fevereiro a dezembro de 1989. Constituição Federal, arts. 37, X,
e 96, II, alínea "b". Relevância jurídica dos fundamentos do pedido.
"Periculum in mora". Precedentes do STF. Medida cautelar deferida,
para suspender a eficácia da decisão administrativa, de natureza
normativa, "ex nunc" e até o julgamento final da ação.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. Decisão administrativa, de caráter normativa, de Tribunal
Regional Eleitoral, que determina o pagamento, a todos os
funcionários do Quadro de sua Secretaria, da URP relativa aos meses
de fevereiro a dezembro de 1989. Constituição Federal, arts. 37, X,
e 96, II, alínea "b". Relevância jurídica dos fundamentos do pedido.
"Periculum in mora". Precedentes do STF. Medida cautelar deferida,
para suspender a eficácia da decisão administrativa, de natureza
normativa, "ex nunc" e até o julgamento final da ação.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do Acórdão nº 111.188, proferido no Processo nº 9.457, classe sétima, de 12.11.91, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Votou o Presidente. Plenário,
22.5.92.
Data do Julgamento
:
22/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1997 PP-26689 EMENT VOL-01873-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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