STF ADI 747 QO / TO - TOCANTINS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem.
- Tendo a Lei nº 373, de 10 de março de 1992, do Estado de
Tocantins - e foi ela o objeto da presente ação direta de
inconstitucionalidade - sido revogada expressamente pela Lei 783, de
18 de outubro de 1995, do mesmo Estado-membro, ficou prejudicada
essa ação por perda de seu objeto, porquanto já se firmou a
orientação desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em
ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em
vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a título
exemplificativo, na ADIN 520 e ADIMC nº 2001).
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade, ficando cassada, em
conseqüência, a liminar concedida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem.
- Tendo a Lei nº 373, de 10 de março de 1992, do Estado de
Tocantins - e foi ela o objeto da presente ação direta de
inconstitucionalidade - sido revogada expressamente pela Lei 783, de
18 de outubro de 1995, do mesmo Estado-membro, ficou prejudicada
essa ação por perda de seu objeto, porquanto já se firmou a
orientação desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em
ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em
vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a título
exemplificativo, na ADIN 520 e ADIMC nº 2001).
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade, ficando cassada, em
conseqüência, a liminar concedida.Decisão
O Tribunal declarou o prejuízo do pedido formulado na inicial da ação
direta de inconstitucionalidade, por perda de objeto. Votou o
Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso.
Plenário, 22.05.2002.
Data do Julgamento
:
22/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00087 EMENT VOL-02075-01 PP-00077
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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