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Jurisprudência


STF ADI 748 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO DIPLOMA ESTATAL IMPUGNADO - EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO - PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. - A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade, que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização normativa abstrata, eis que a ab-rogação do diploma questionado opera, quanto a ele, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem propota pelo Relator, julgou prejudicada ação direta, por perda superveniente do objeto.Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 15.02.96. (Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio).

Data do Julgamento : 15/02/1996
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00080 EMENT VOL-02260-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : GABRIEL P FADEL E OUTRO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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