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Jurisprudência


STF ADI 755 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR. Concorrendo o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficacia o dispositivo atacado, impõe-se a concessão da cautelar. Assim ocorre quando preceito da Constituição do Estado dispõe sobre contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, direcionando-a de forma a considerar-se, proporcionalmente, o periodo em que o servidor prestou serviços sob o regime de aposentadoria especial - par. 6. do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo.
Decisão
Por votação unânime. O Tribunal deferiu medida liminar para suspender a eficácia do § 6º do art. 126 da Constituição do Estado de São Paulo. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 12,08.92.

Data do Julgamento : 12/08/1992
Data da Publicação : DJ 04-09-1992 PP-14090 EMENT VOL-01674-03 PP-00526
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.: MICHEL TEMER REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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