STF ADI 762 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade: medida cautelar
inutil, porque identico o teor normativo da lei ordinaria
impugnada ao de preceito constitucional local que, embora objeto
de outra ação direta, não tem sua vigencia suspensa.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: medida cautelar
inutil, porque identico o teor normativo da lei ordinaria
impugnada ao de preceito constitucional local que, embora objeto
de outra ação direta, não tem sua vigencia suspensa.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a medida cautelar de suspensão da eficácia da Lei nº 1.951, de 26.01.92, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antônio Machado da Silva, na ausência
ocasional
do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 09.09.92.
Data do Julgamento
:
09/09/1992
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1992 PP-19514 EMENT VOL-01682-01 PP-00102 RTJ VOL-00144-02 PP-00453
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: RICARDO AZIZ CRETTON
REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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