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Jurisprudência


STF ADI 764 MC / PI - PIAUÍ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
ADIN - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI (ART. 179, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 4.481/92) - VENCIMENTOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL - ESCALONAMENTO EM PERCENTUAL FIXO - ALEGADA OFENSA AO ART. 93, V, DA CONSTITUIÇÃO - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. - A norma inscrita no art. 93, V, da Carta Politica, ao consagrar uma garantia subjetiva de carreira em favor dos magistrados, encerra clara limitação ao poder de legislar do Estado, que não devera, no concreto desempenho de sua atividade legislativa, afastar-se do modelo federal. O único espaco de liberdade decisoria possivel reservado ao legislador ordinário nessa matéria e aquele que lhe permite reduzir essa diferença percentual (RTJ 109/825), eis que, em assim procedendo, o Poder Público estara conferindo maior intensidade ao postulado constitucional que objetiva tutelar e resguardar a situação financeira dos magistrados. A cláusula legal impugnada, ao não observar a relação de proporcionalidade imposta pelo art. 93, V, da Constituição - os vencimentos dos magistrados não poderao ser estabelecidos com diferença que exceda a 10 % de uma para outra das categorias da carreira - diverge do padrao de confronto e vulnera, desse modo, a disciplina constitucional que rege a remuneração da magistratura nacional.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 27.08.1992. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender, no texto do art. 179 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, nº 3.716, de 12.12.1979, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 4.481, de 01.06.1992, a eficácia das expressões "e os da última entrância têm vencimentos correspondetes a dois terços do básico percebidos pelos Desembargadores. " Votou o Presidente. Plenário, 17.09.1992.

Data do Julgamento : 17/09/1992
Data da Publicação : DJ 08-04-1994 PP-07229 EMENT VOL-01739-03 PP-00478 REPUBLICAÇÃO: DJ 15-04-1994 PP-08060
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRSILEIROS ADV. : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTROS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI REQDA. : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI
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