- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF ADI 770 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Municípios: convênios itermunicipais ou de cooperação com a união e o estado: submissão a autorização prévia das Câmaras Muncipais: plausibilidade, da argüição de inconstitucionalidade, já reconhecida - com base na invocação do princípio da independência dos poderes - com relação a preceitos similares atinentes a convênios estaduais (ADIN MC 165 e 342) - fundamento a que se somam, no caso, a alegação de ofensa à autonomia municipal, sujeita, apenas, aos princípios constitucionais pertinentes e, se for o caso, à Lei Complementar Federal prevista no art. 23, parágrafo único, da Constituição da República; razões de conveniência também proclamadas nos precedentes referidos; suspensão cautelar deferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender, ao testo do inciso I do atr. 181 da Constituição Estadual de Minas Gerais, a eficácia das expressões previamente aprovado pela câmara Municipal e, no texto do inciso II do mesmo dispositivo, a eficácioa das expressões previamente aprovados pela Câmara Municipal. Votou o Presidente. Plenário, 26.08.92.

Data do Julgamento : 26/08/1992
Data da Publicação : DJ 25-09-1992 PP-16482 EMENT VOL-01677-01 PP-00098
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão