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Jurisprudência


STF ADI 772 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Delegada n. 12, de sete de agosto de 1992. - Falta de legitimação da autora, que, por ser Federação sindical, não se enquadra na hipótese prevista na primeira parte do inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, a que, com relação as entidades sindicais, só atribui legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade as Confederações. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa ad causam. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 11.9.92.

Data do Julgamento : 11/09/1992
Data da Publicação : DJ 23-10-1992 PP-18780 EMENT VOL-01681-01 PP-00062
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE.: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FENAFISP ADVDOS.: RENATO DONADIO MUNHOZ E OUTRO REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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