STF ADI 772 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Delegada n.
12, de sete de agosto de 1992.
- Falta de legitimação da autora, que, por ser Federação
sindical, não se enquadra na hipótese prevista na primeira parte
do inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, a que, com
relação as entidades sindicais, só atribui legitimação para propor
ação direta de inconstitucionalidade as Confederações.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Delegada n.
12, de sete de agosto de 1992.
- Falta de legitimação da autora, que, por ser Federação
sindical, não se enquadra na hipótese prevista na primeira parte
do inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, a que, com
relação as entidades sindicais, só atribui legitimação para propor
ação direta de inconstitucionalidade as Confederações.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa ad causam. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 11.9.92.
Data do Julgamento
:
11/09/1992
Data da Publicação
:
DJ 23-10-1992 PP-18780 EMENT VOL-01681-01 PP-00062
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FENAFISP
ADVDOS.: RENATO DONADIO MUNHOZ E OUTRO
REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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