STF ADI 794 / GO - GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
I. Ação direta de inconstitucionalidade: inidoneidade,
se dependente da previa solução de questões controvertidas de fato e
de direito local.
1. O controle direto de constitucionalidade das leis
pressupoe a exata compreensão do sentido e do alcance das normas
questionadas, a qual há de ser possivel de obter-se no procedimento
sumario e documental da ação direta.
2. Se, ao contrario, a pre-compreensão do significado da
lei impugnada pende da solução de intrincada controversia acerca da
antecedente situação de fato e de direito sobre a qual pretende
incidir, não e a ação direta de inconstitucionalidade a via adequada
ao deslinde da quizilia.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: inidoneidade
para impugnar ato concreto atinente a uma pluralidade determinada de
servidores.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: inidoneidade,
se dependente da previa solução de questões controvertidas de fato e
de direito local.
1. O controle direto de constitucionalidade das leis
pressupoe a exata compreensão do sentido e do alcance das normas
questionadas, a qual há de ser possivel de obter-se no procedimento
sumario e documental da ação direta.
2. Se, ao contrario, a pre-compreensão do significado da
lei impugnada pende da solução de intrincada controversia acerca da
antecedente situação de fato e de direito sobre a qual pretende
incidir, não e a ação direta de inconstitucionalidade a via adequada
ao deslinde da quizilia.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: inidoneidade
para impugnar ato concreto atinente a uma pluralidade determinada de
servidores.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação e, em Conseqüência,
julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
Plenário, 09.12.1992.
Data do Julgamento
:
09/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1993 PP-09766 EMENT VOL-01704-02 PP-00279
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE . : GOVERNADOR DO ESTADO DE GÓIAS
ADVDO. : GERALDO GONÇALVES DA COSTA
REQDOS.: GOVERNADOR DO ESTADO DE GÓIAS E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
: DO ESTADO DE GOIAS
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