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Jurisprudência


STF ADI 797 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
LEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ÂMBITO SINDICAL. A teor do disposto no artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal, somente as confederações sindicais têm legitimidade para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo, ainda, que há de se lhes comprovar a constituição nos moldes previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Ilegitimidade da Confederação Democrática dos Trabalhadores do Serviço Público Federal-CONDISEF (Precedentes: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 433-6/DF, Relator Ministro Moreira Alves, Diário da Justiça de 20 de março de 1992, e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 914-1/DF, Relator Ministro Sydney Sanches, Diário da Justiça de 11 de março de 1994), da Federação das Entidades dos Trabalhadores do Ministério da Saúde-FETRAMES e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal- SINDSEP (Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 488- 3/DF, Relator Ministro Octavio Gallotti, Diário da Justiça de 12 de junho de 1992).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificamente; os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertecen e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 04.06.98.

Data do Julgamento : 04/06/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00047
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO DEMOCRATICA DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E OUTROS ADV. : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : VEJA : ADI-433, RTJ-138/431, ADI-914, RTJ-162/354, ADI-488, RTJ-146/421. Número de páginas: (9). Análise:(FAL). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 17/08/98, (SVF). Alteração: 20/09/10, DBN.
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