STF ADI 8 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. RESOLUÇÃO 293-C, de
01.11.88, do Conselho Interministerial de Preços: reajuste de preços.
ALTERAÇÃO POSTERIOR. LIBERAÇÃO DOS PREÇOS.
I. - Liberação dos preços industriais dos medicamentos da
linha humana constantes da Resolução 293-C, de 01.11.88, pela
Portaria da Secretaria Executiva do MEFP n. 37, de 11.05.92, certo
que, anteriormente, os preços foram objeto de modificações mediante
resoluções ou portarias. Perda do objeto da ação direta de
inconstitucionalidade.
II. - ADIn julgada prejudicada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. RESOLUÇÃO 293-C, de
01.11.88, do Conselho Interministerial de Preços: reajuste de preços.
ALTERAÇÃO POSTERIOR. LIBERAÇÃO DOS PREÇOS.
I. - Liberação dos preços industriais dos medicamentos da
linha humana constantes da Resolução 293-C, de 01.11.88, pela
Portaria da Secretaria Executiva do MEFP n. 37, de 11.05.92, certo
que, anteriormente, os preços foram objeto de modificações mediante
resoluções ou portarias. Perda do objeto da ação direta de
inconstitucionalidade.
II. - ADIn julgada prejudicada.Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em vertude do
adiantado da hora. Plenário, 01.07.1991.
Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal conheceu da ação, vencidos os
Ministros Relator e Ilmar Galvão, que dela não conheciam, por não se
tratar de ato normativo. Votou o Presidente.Em seguida,o Relator indicou
adiamento para o julgamento de mérito.Ausentes, justificadamente,os Srs.
Ministros Celso de Mello, Octavio Gallotti e Moreira Alves. Plenário,
12.09.1991.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em vertude
do adiantado da hora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio
Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.1991.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação
direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. (Ausente, justificadamente,
o Ministro Marco Aurélio) Plenário, 15.02.1996.
Data do Julgamento
:
15/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15129 EMENT VOL-01827-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS LABORATORIOS FARMACEUTICOS NACIONAIS
- ALANAC
ADVOGADOS : MIGUEL REALE JUNIOR, MARISA SCHUTZER DEL NERO POLETTI E
OUTROS
REQUERIDO : CONSELHO INTERMINISTERIAL DE PREÇOS
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