STF ADI 806 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PLANO DE CARREIRA. CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESOLUÇÃO N. 30, de
13.11.90; RESOLUÇÃO N. 21, de 04.11.92: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Suspensão cautelar de dispositivos das Resoluções
30, de 1990, e 21, de 1992, da Câmara dos Deputados, que instituem
Plano de Carreira, dado que e relevante o fundamento da inicial no
sentido de que os dispositivos acoimados de inconstitucionais
consagram forma de provimento derivado - ascensão funcional e
transferencia com mudanca de atribuições - ofensiva a regra inscrita
no art. 37, II, da Constituição. Precedentes do STF: ADIns. n.s
231-RJ e 245-RJ.
II. - Medida cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PLANO DE CARREIRA. CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESOLUÇÃO N. 30, de
13.11.90; RESOLUÇÃO N. 21, de 04.11.92: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Suspensão cautelar de dispositivos das Resoluções
30, de 1990, e 21, de 1992, da Câmara dos Deputados, que instituem
Plano de Carreira, dado que e relevante o fundamento da inicial no
sentido de que os dispositivos acoimados de inconstitucionais
consagram forma de provimento derivado - ascensão funcional e
transferencia com mudanca de atribuições - ofensiva a regra inscrita
no art. 37, II, da Constituição. Precedentes do STF: ADIns. n.s
231-RJ e 245-RJ.
II. - Medida cautelar deferida.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu a medida cautelar, para
suspender, até a decisão final da ação, os efeitos do art. 37, incisos
II e III e seu parágrafo único; art. 39 e seus §§ 1º e 2º; art. 41;
§§ 1º e 2º do art. 42; art. 56, inciso I, letra a, inciso II, 1, Nível
III, 1, Nível IV, 1, inciso III, letras a, b, c, e d; art. 60; art.
63, todos da Resolução nº 30, de 13.11.1990, da Câmara dos Deputados;
e do art. 1º e seu parágrafo único; 2º e seu parágrafo único; art. 3º;
art. 4º, art. 5º, art. 6º, art. 7º; art. 8º; art. 9º; art. 10; art. 11
e seu parágrafo único; art. 24 e seu parágrafo único; art. 27; art.
29, incisos II e III; art. 33 e seu parágrafo único; art. 37; art. 39;
art. 44 e seu parágrafo único; art. 49 e seus § § 1º e 2º; art. 51 e
seu parágrafo único e art. 52, todos da Resolução nº 21, de
04.11.1992, da Câmara dos Deputados. Vencido o Ministro Marco Aurélio,
que a indeferia. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o
Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.11.1993.
Data do Julgamento
:
11/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 11-03-1994 PP-04111 EMENT VOL-01736-01 PP-00117
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADV. : HUDSON CUNHA
REQDA. : CÂMARA DOS DEPUTADOS
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