STF ADI 809 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
PRESSUPOSTOS. A concessão de liminar requer o concurso de dois
pressupostos - o sinal do bom direito e o risco decorrente de
manter-se com plena eficacia o ato normativo atacado. Isto não ocorre
quanto ao artigo 8. da Lei n. 8.460/92, no que introduziu, em relação
aos servidores de nivel superior em geral, novos padroes,
viabilizando, assim, a movimentação daqueles que se encontravam na
última classe da carreira. O exame preliminar da matéria afasta a
possibilidade de se cogitar de rebaixamento.::
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
PRESSUPOSTOS. A concessão de liminar requer o concurso de dois
pressupostos - o sinal do bom direito e o risco decorrente de
manter-se com plena eficacia o ato normativo atacado. Isto não ocorre
quanto ao artigo 8. da Lei n. 8.460/92, no que introduziu, em relação
aos servidores de nivel superior em geral, novos padroes,
viabilizando, assim, a movimentação daqueles que se encontravam na
última classe da carreira. O exame preliminar da matéria afasta a
possibilidade de se cogitar de rebaixamento.::Decisão
Indexação
CT0732, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA,
SERVIDOR PÚBLICO, REENQUADRAMENTO.
CT0756, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA CAUTELAR,
PREJUDICIALIDADE, PERDA, OBJETO, REENQUADRAMENTO,
SERVIDOR
PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00103 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008460 ANO-1992
ART-00008
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecida a ação e julgada prejudicada a medida
cautelar.
Número de páginas: (11). Análise: (JBM). Revisão: (NCS).
Inclusão: 30/04/93, (MV).
Alteração: 19/11/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
03/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06431 EMENT VOL-01699-02 PP-00337
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : UNIÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO NACIONAL -
UNAFISCO NACIONAL
ADVDO. : DÉLIO LINS E SILVA E OUTROS
REQDOS. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
Mostrar discussão