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Jurisprudência


STF ADI 813 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- CONSTITUCIONAL. QUINTO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRIBUNAL DE ALÇADA. LISTA SÊXTUPLA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ARTIGO 63, § 3º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 93, III, ARTIGO 94. I. - Os juízes do quinto constitucional, nos Tribunais de Alçada, conservam, para promoção ao Tribunal de Justiça, a classe advinda da origem (CF, art. 93, III). Isto quer dizer que as vagas dessa natureza, ocorridas no Tribunal de Justiça, serão providas com integrantes dos Tribunais de Alçada, pertencentes à mesma classe, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. Nos Estados, pois, em que houver Tribunal de Alçada, não haverá listas sêxtuplas para o Tribunal de Justiça, dado que o ingresso neste, pelo quinto constitucional, ocorrerá naquela Corte, vale dizer, no Tribunal de Alçada. II. - Interpretação harmônica do disposto no art. 93, III, e art. 94, da Constituição Federal. III. - Constitucionalidade do § 3º do art. 63 da Constituição do Estado de São Paulo. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade do § 3º do art. 63 da Constituição do Estado de São Paulo, vencidos os Ministros Francisco Rezek, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Moreira Alves, que a julgavam procedente e inconstitucional o referido dispositivo. Votou o Presidente. Falaram: pelo requerente, o Professor Ives Gandra da Silva Martins, pela requerida, o Dr. Jaques Bushatsky, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, Procurador-Geral da República. Plenário 09.6.94.

Data do Julgamento : 09/06/1994
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15197 EMENT VOL-01866-01 PP-00087
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00094 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00100 PAR-00004 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00063 PAR-00003 (SP).
Observação : Número de páginas: (151). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 05/05/97, (ARL). Alteração: 18/03/04, (SVF). Alteração: 06/01/2011, DCR.
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