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Jurisprudência


STF ADI 816 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISOS VI, VII, VIII E IX, DO ART. 16, DA LEI Nº 1.137, DE 14.09.92, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Tratando-se de dispositivos que, por haverem estendido vantagem funcional a servidores que não haviam sido por ela contemplados no projeto enviado à Assembléia Legislativa pelo chefe do Poder Executivo, no exercício de competência privativa prevista no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição Federal, padecem de inconstitucionalidade formal, por afronta à norma do art. 63, I, da mesma Carta. Procedência da ação. .
Decisão
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos incisos VI, VII, VIII e IX, do art. 16 da Lei nº 1.137, de 14.09.1992, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Marco Aurélio e, neste julgamento, o Ministro Francisco Rezek. Plenário, 22.08.1996.

Data do Julgamento : 22/08/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36150 EMENT VOL-01843-01 PP-00124
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : NELSON ANTONIO SERPA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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