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Jurisprudência


STF ADI 820 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º do art. 202 da Constituição do Estado e Lei nº 9.723, de 16.09.93, do Rio Grande do Sul. Medida cautelar deferida.
Decisão
Após o voto do Relator, indeferindo o pedido de medida cautelar, e do voto Ministro Moreira Alves, deferindo-o, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 2° do art. 202 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e da Lei Estadual n° 9.723, de 16.09.92, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista dos autos, formulado pelo Ministro Francisco Rezek. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva. Plenário, 18.06.93. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal converteu o julgamento em diligência para solicitar informações, após as quais será apreciado o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 25.06.93. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 2° do art. 202 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e da Lei n° 9.723, de 16.09.92, daquele mesmo Estado, vencidos os Ministros Paulo Brossard (Relator), Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que o indeferiam. Votou o Presidente. Renovado o julgamento. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. Plenário, 03.11.93.

Data do Julgamento : 03/11/1993
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45684 EMENT VOL-01851-01 PP-00094
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO: GABRIEL PAULI FADEL E OUTRO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO: REGIS ARNOLDO FERRETTI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00061 PAR-00001 ART-00084 INC-00002 INC-00003 ART-00167 ART-00212 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES- ART-00202 PAR-00002 ART-00213 (RS). LEG-EST LEI-009232 ANO-1991 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 (RS). LEG-EST LEI-009723 ANO-1993 ART-00002 PAR-00001 (RS).
Observação : Número de páginas: (26). Análise:(RCO). Revisão:(NCS). Inclusão: 11/12/96, (NT). Alteração: 21/12/96, (NT). Alteração: 17/02/2011, CHM.
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