STF ADI 821 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Criação de Conselho, dotado de diversificada composição e
representatividade, destinado a orientar os órgãos de comunicação
social do Estado, suas fundações e entidades sujeitas a seu controle
(artigos 238 e 239 da Constituição do Rio Grande do Sul e Lei
estadual n. 9726-92).
Cautelar deferida, ante a premencia do prazo assinado para
a instalação do Colegiado e a relevância da fundamentação jurídica do
pedido, especialmente quanto as teses concernentes a separação dos
Poderes e a exclusividade de iniciativa do Chefe do Executivo, bem
como a competência privativa deste para exercer a direção superior e
dispor sobre a organização e o funcionamento da administração.::
Ementa
Criação de Conselho, dotado de diversificada composição e
representatividade, destinado a orientar os órgãos de comunicação
social do Estado, suas fundações e entidades sujeitas a seu controle
(artigos 238 e 239 da Constituição do Rio Grande do Sul e Lei
estadual n. 9726-92).
Cautelar deferida, ante a premencia do prazo assinado para
a instalação do Colegiado e a relevância da fundamentação jurídica do
pedido, especialmente quanto as teses concernentes a separação dos
Poderes e a exclusividade de iniciativa do Chefe do Executivo, bem
como a competência privativa deste para exercer a direção superior e
dispor sobre a organização e o funcionamento da administração.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou decisão do Ministro Octavio Gallotti, que deferira medida cautelar de suspensão da eficácia dos artigos 238 e 239 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e da Lei n° 9.726, de 17.09.92, do mesmo Estado.
Votou o Presidente. Plenário, 05.02.93.
Data do Julgamento
:
05/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1993 PP-08327 EMENT VOL-01702-02 PP-00272
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQUERENTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: GABRIEL PAULI FADEL E OUTRO
REQUERIDA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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