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Jurisprudência


STF ADI 822 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Processo legislativo: tendencia da jurisprudência do STF no sentido de observancia compulsoria pelos Estados membros das linhas basicas do modelo federal do processo legislativo, em particular, as que dizem com as hipóteses de iniciativa reservada e com os limites do poder de emenda parlamentar: consequente deferimento de medida cautelar suspensiva de vigencia de dispositivos legais estaduais oriundos de emendas parlamentares a projeto do executivo que implicaram aumento da despesa proposta, na linha de precedentes (ADIns 766 e 774).
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou decisão do Ministro Sepúlveda Pertence, que deferira medida cautelar de suspensão da eficácia dos §§ 1º e 2º do artigo 5º e artigo 16 da Lei nº 9697, de 24 de julho de 1992, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Plenário, 05.02.1993.

Data do Julgamento : 05/02/1993
Data da Publicação : DJ 12-03-1993 PP-03557 EMENT VOL-01695-02 PP-00243
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVS. : GABRIEL PAULI FADEL E OUTRO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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