STF ADI 826 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - E relevante o fundamento da argüição de
inconstitucionalidade, perante o princípio da autonomia municipal, de
dispositivo da Constituição do Amapá (art. 195), que rebaixa, para
cinco mil habitantes, o limite de população relativa a exigência da
adoção de plano diretor, estabelecido no par. 1. do art. 182 da Carta
Federal.::
Ementa
- E relevante o fundamento da argüição de
inconstitucionalidade, perante o princípio da autonomia municipal, de
dispositivo da Constituição do Amapá (art. 195), que rebaixa, para
cinco mil habitantes, o limite de população relativa a exigência da
adoção de plano diretor, estabelecido no par. 1. do art. 182 da Carta
Federal.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 195 da Constituição do Estado do Amapá. Votou o Presidente. Plenário, 11.02.93.
Data do Julgamento
:
11/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1993 PP-08327 EMENT VOL-01702-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQUERENTE : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA
ADVOGADO: PAULO DE TARSO DIAS KLAUTAU
REQUERIDA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA
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