STF ADI 834 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Crime de responsabilidade: definição: reserva de
lei.
Entenda-se que a definição de crimes de responsabilidade,
imputáveis embora a autoridades estaduais, é matéria de Direito
Penal, da competência privativa da União - como tem prevalecido no
Tribunal - ou, ao contrário, que sendo matéria de responsabilidade
política de mandatários locais, sobre ela possa legislar o Estado-
membro - como sustentam autores de tomo - o certo é que estão todos
acordes em tratar-se de questão submetida à reserva de lei formal,
não podendo ser versada em decreto-legislativo da Assembléia
Legislativa.
Ementa
Crime de responsabilidade: definição: reserva de
lei.
Entenda-se que a definição de crimes de responsabilidade,
imputáveis embora a autoridades estaduais, é matéria de Direito
Penal, da competência privativa da União - como tem prevalecido no
Tribunal - ou, ao contrário, que sendo matéria de responsabilidade
política de mandatários locais, sobre ela possa legislar o Estado-
membro - como sustentam autores de tomo - o certo é que estão todos
acordes em tratar-se de questão submetida à reserva de lei formal,
não podendo ser versada em decreto-legislativo da Assembléia
Legislativa.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, conheceu, em parte, da ação direta e,
na parte de que conheceu, julgou-a procedente, para declarar a
inconstitucionalidade do art. 2º do Decreto Legislativo nº 2.841, de
17/12/1992, promulgado pela Assembléia Legislativa do Estado de
Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Plenário, 18.02.99.
Data do Julgamento
:
18/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO
REQDO. : PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
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