STF ADI 838 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Cautelar indeferida por insuficiência de relevo
jurídico da tese segundo a qual ofenderia o art. 37, II, da
Constituição, a reclassificação operada em proventos de inatividade.
Lesão não comprovada, a economia do Distrito Federal.::
Ementa
- Cautelar indeferida por insuficiência de relevo
jurídico da tese segundo a qual ofenderia o art. 37, II, da
Constituição, a reclassificação operada em proventos de inatividade.
Lesão não comprovada, a economia do Distrito Federal.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 16.4.93.
Data do Julgamento
:
16/04/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1993 PP-12110 EMENT VOL-01708-02 PP-00253
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQUERIDO: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
REQUERIDO:CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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