STF ADI 840 / AM - AMAZONAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 37/92,
DO ESTADO DO AMAZONAS. FIXAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL E
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO. INICIATIVA
PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º,
II, a, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Lei amazonense nº 37/92, que dispõe sobre salário mínimo
profissional de servidor público do Estado, diplomado em Engenharia,
Arquitetura ou Agronomia, e cria gratificações, tendo sido votada e
aprovada mediante iniciativa parlamentar, padece do vício formal de
inconstitucionalidade por usurpação da competência privativa do
Chefe do Poder Executivo para desencadear o processo legislativo
referente a tais proposições (CF/88, artigo 61, § 1º, II, a).
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 37/92,
DO ESTADO DO AMAZONAS. FIXAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL E
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO. INICIATIVA
PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º,
II, a, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Lei amazonense nº 37/92, que dispõe sobre salário mínimo
profissional de servidor público do Estado, diplomado em Engenharia,
Arquitetura ou Agronomia, e cria gratificações, tendo sido votada e
aprovada mediante iniciativa parlamentar, padece do vício formal de
inconstitucionalidade por usurpação da competência privativa do
Chefe do Poder Executivo para desencadear o processo legislativo
referente a tais proposições (CF/88, artigo 61, § 1º, II, a).
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, declarando
a inconstitucionalidade da Lei nº 37, de 02/12/1992, do Estado do
Amazonas. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Celso d e Mello, Presidente, e Sydney Sanches, e, neste
julgamento, o Sr. Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 15.10.98.
Data do Julgamento
:
15/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01942-01 PP-00075
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-000037 ANO-1992
Observação
:
Veja : ADI-873, ADI-1434, ADI-182, ADIMC-198, ADI-645,
ADI-822, ADI-546
Número de páginas: (10). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 22/03/99, (SVF).
Alteração: 24/03/99, (SVF).
Alteração: 26/08/2010, (LCG).
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