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Jurisprudência


STF ADI 840 / AM - AMAZONAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 37/92, DO ESTADO DO AMAZONAS. FIXAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL E CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, II, a, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Lei amazonense nº 37/92, que dispõe sobre salário mínimo profissional de servidor público do Estado, diplomado em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, e cria gratificações, tendo sido votada e aprovada mediante iniciativa parlamentar, padece do vício formal de inconstitucionalidade por usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para desencadear o processo legislativo referente a tais proposições (CF/88, artigo 61, § 1º, II, a). Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 37, de 02/12/1992, do Estado do Amazonas. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso d e Mello, Presidente, e Sydney Sanches, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 15.10.98.

Data do Julgamento : 15/10/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01942-01 PP-00075
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-000037 ANO-1992
Observação : Veja : ADI-873, ADI-1434, ADI-182, ADIMC-198, ADI-645, ADI-822, ADI-546 Número de páginas: (10). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 22/03/99, (SVF). Alteração: 24/03/99, (SVF). Alteração: 26/08/2010, (LCG).
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