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Jurisprudência


STF ADI 843 / MS - MATO GROSSO DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 38, INCISOS I E II, E §§ 1.º E 2.º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES ESTADUAIS. VÍCIO DE INICIATIVA. Sendo os dispositivos impugnados relativos ao regime jurídico dos servidores públicos sul-mato- grossenses, resulta caracterizada a violação à norma da alínea c do inciso II do § 1.º do art. 61 da Constituição Federal, que, sendo corolário do princípio da separação de poderes, é de observância obrigatória para os Estados, inclusive no exercício do poder constituinte decorrente. Ação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 38, incisos I e II, e §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 08.08.2002.

Data do Julgamento : 08/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00062 EMENT VOL-02082-01 PP-00050
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV. : NÉLSON MENDES FONTOURA JÚNIOR REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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