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Jurisprudência


STF ADI 850 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. FUNCIONÁRIO: PROVIMENTO DERIVADO. ACESSO. Lei Complementar n. 66, de 06.12.92, do Estado de Rondonia, par-2. do artigo 7.. I. - Suspensão cautelar da eficacia do par-2. do art.7. da Lei Complementar n. 66, do Estado de Rondonia, que assegura o acesso a cargo público mediante a simples conclusão de curso superior, curso medio ou curso profissionalizante. II. - Medida cautelar deferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender a eficácia do § 2º do art. 7º da Lei Complementar nº 66, de 06.12.1992, do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 01.04.1993.

Data do Julgamento : 01/04/1993
Data da Publicação : DJ 21-05-1993 PP-09766 EMENT VOL-01704-02 PP-00291
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA REQDOS. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA E : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA
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