STF ADI 862 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação de Inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Inciso XXI do artigo 95 do Estado do Amapá que declara ser da
competência exclusiva da Assembléia Legislativa Estadual a
aprovação previa, por voto secreto, após argüição pública, do nome
do Presidente do Banco do Estado - que e sociedade de economia mista
- indicado pelo Governador.
- Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do
pedido e do "periculum in mora". Precedente do Supremo Tribunal
Federal: ADIn. n. 127.
Liminar deferida.
Ementa
- Ação de Inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Inciso XXI do artigo 95 do Estado do Amapá que declara ser da
competência exclusiva da Assembléia Legislativa Estadual a
aprovação previa, por voto secreto, após argüição pública, do nome
do Presidente do Banco do Estado - que e sociedade de economia mista
- indicado pelo Governador.
- Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do
pedido e do "periculum in mora". Precedente do Supremo Tribunal
Federal: ADIn. n. 127.
Liminar deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para
suspender, até a decisão final da ação, os efeitos do inciso 21 do
art. 95 da Constituiçaõ do Estado do Amapá. Votou o Presidente.
Plenário, 04.08.1993.
Data do Julgamento
:
04/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1993 PP-17742 EMENT VOL-01715-01 PP-00091
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA
ADV. : PAULO DE TARSO DIAS KLAUTAU
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA
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