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Jurisprudência


STF ADI 862 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação de Inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Inciso XXI do artigo 95 do Estado do Amapá que declara ser da competência exclusiva da Assembléia Legislativa Estadual a aprovação previa, por voto secreto, após argüição pública, do nome do Presidente do Banco do Estado - que e sociedade de economia mista - indicado pelo Governador. - Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do pedido e do "periculum in mora". Precedente do Supremo Tribunal Federal: ADIn. n. 127. Liminar deferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender, até a decisão final da ação, os efeitos do inciso 21 do art. 95 da Constituiçaõ do Estado do Amapá. Votou o Presidente. Plenário, 04.08.1993.

Data do Julgamento : 04/08/1993
Data da Publicação : DJ 03-09-1993 PP-17742 EMENT VOL-01715-01 PP-00091
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA ADV. : PAULO DE TARSO DIAS KLAUTAU REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA
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